FGTS do casal no consórcio de imóveis: como funciona e como usar?
O FGTS do casal no consórcio, é mais uma das facilidades, que o consórcio pode proporcionar aos que optam por esse tipo de investimento.
No entanto o uso do FGTS do casal no consórcio, gera bastante dúvidas, já que muitos pontos precisam ser observados, antes de usar o FGTS para adquirir o imóvel.
Certamente há alguns fatores que influenciam na aprovação, ou negação, do uso do FGTS para a compra do imóvel!
Portanto o primeiro ponto a ser observado quando o casal quer usar o FGTS, é que ambos, devem ser corresponsáveis no contrato do consórcio.
E se não constar a responsabilidade de ambos, a administradora de consórcio realizará um acréscimo na cota de consórcio, incluindo o cônjuge para que este possa utilizar o FGTS.
Porém a união pela qual o casal fora unido, também influenciará no processo de uso do FGTS para aquisição do imóvel.
O tipo de regime que o casamento foi firmado influencia no uso do FGTS do casal no consórcio?
Sem dúvida o uso do FGTS do casal no consórcio, dependerá do regime de bens escolhido por eles!
Pois cada regime, possui suas disposições legais, perante o Código Civil Brasileiro, sendo eles:
Regime de Comunhão Universal/Total de Bens: neste regime, há a divisão de todos os bens dos cônjuges, sejam os adquiridos antes do casamento, ou após.
Portanto fica impedido de usar o FGTS, caso um dos cônjuges tenham um imóvel em local impeditivo, ou algum financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habilitação (SFH).
Regime de comunhão Parcial de bens: neste regime, existe a divisão de bens entre os cônjuges, mas apenas os adquiridos após o casamento.
Sendo assim, se um dos cônjuges tiver adquirido um imóvel após o casamento, ficam os dois impedidos de usar o FGTS para aquisição do imóvel.
Agora se foi adquirido antes do casamento, somente o cônjuge proprietário do bem, fica impedido de usar o FGTS.
E se um ou ambos, tiverem um financiamento ativo no SFH, também será impedido!
Regime de participação final nos Aquestos: neste regime, a divisão de bens só acontece se ambos forem adquirentes.
Então somente o adquirente que possuir imóvel em local impeditivo ou financiamento ativo no SFH, fica impedido de usar o FGTS.
Mais algumas observações sobre o FGTS do casal no consórcio
Então como vimos, é possível utilizar o FGTS de ambos os cônjuges na aquisição do imóvel, por meio do consórcio.
Desde que este esteja localizado no município onde pelo menos um dos cônjuges, exerça sua função profissional principal, e que atenda aos requisitos da Caixa Econômica Federal e dos regimes de bens.
Caso um dos cônjuges comprove residência no exterior, ainda é possível utilizar o FGTS de ambos na aquisição do imóvel, porém o imóvel deve estar dentro do município de residência, ou ocupação profissional principal do cônjuge que mora no Brasil.
Então entendido os pontos abordados até aqui, você já deve ter ideia se você está ou não, dentro dos parâmetros para usar o FGTS na aquisição do imóvel.
Portanto se você está dentro dos requisitos, saiba que o FGTS do casal no consórcio, podem ser usados para quatro possibilidades, que são:
- Na oferta de lance;
- Complementação da carta de crédito;
- No Pagamento de algumas prestações;
- Amortização extraordinária ou liquidação do saldo devedor;
O FGTS é sem sombra de dúvida, uma ótima carta na manga se você está com as economias apertadas, e quer adiantar o processo das coisas.
Ou ainda, se precisa de mais dinheiro do que foi estipulado na carta de crédito, o FGTS é uma ótima opção nesse caso!
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- Não há cobrança de juros (Mesmo com a taxa administrativa, o consórcio é cerca de 60% mais Econômico que um financiamento);
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- Prazos estendidos que vão até 112 parcelas em algumas modalidades;
- Parcelas de 40% a 80% menores do que um financiamento bancário ou empréstimo;
- Compra planejada;
- Acesso online e suporte de pós-venda para acompanhar cada detalhe do plano escolhido, aonde estiver.
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