Veja agora o que acontece se você não usar a carta de crédito!
Certamente há muitos motivos para o consorciado não usar a carta de crédito no consórcio, seja por que a contemplação ocorreu antes do previsto ou por que não obteve uma boa oferta do bem/serviço no momento.
No entanto se você é um investidor novo neste mundo do consórcio, é aconselhável se inteirar sobre alguns detalhes para que você não seja pego com as “calças curtas”.
Pois há uma confusão bem comum que ocorre entre os membros de um grupo consórcio, que optam por não usar a carta de crédito.
Essa confusão acontece entre a diferença de rendimento e atualização da carta de crédito!
Por que quando o consorciado decide não usar a carta de crédito, quando contemplado, ele não tem mais o direito de atualização do crédito.
E por que isso acontece? vamos entender no próximo tópico, continue a leitura!
Por que não há atualização do crédito, por não usar a carta de crédito?
Sem dúvida a resposta para esta pergunta é demasiada simples, no consórcio todos integrantes pagam um número x de parcelas para formar o fundo comum.
Assim quando o valor do bem/serviço muda, a administradora responsável pelo grupo de consórcio fará um novo cálculo com base no valor atualizado do bem/serviço.
Dessa forma a administradora atualiza o valor das parcelas de todos consorciados, para que eles possam contribuir de acordo para que outros integrantes, ainda não contemplados, possam ter o crédito com o valor atualizado do bem/serviço.
Por outro lado o consorciado que teve a oportunidade de usar o crédito, e escolheu outro momento para aquisição do seu bem/serviço.
Então os integrantes do consórcio não terão que pagar pela diferença, por consequência da escolha do consorciado.
Mas compreenda mesmo que você tenha o crédito vigente da data de Assembléia Geral Ordinária (AGO), as parcelas do seu consórcio ainda continuarão sendo atualizadas.
Para garantir que os outros integrantes não contemplados, tenham o poder de compra garantido.
Lembra-se o mesmo vale para você, se algum consorciado contemplado deixar de usar o crédito, você não terá que arcar com os custos da atualização da sua carta de crédito.
Pois o mesmo já foi contemplado, e pode usar a carta de crédito, você não tem responsabilidade com as suas escolhas.
Então não usar a carta de crédito, pode fazer com que você perca o seu poder de compra? Não, nem tudo está perdido, se você não usar o crédito contemplado você passa a ter rendimento sobre o valor do crédito.
Isto é o que você precisa saber sobre os rendimento ao não usar a carta de crédito!
Então se você optou, ou quer optar por não usar a carta de crédito no ato da contemplação, você deixará de ter a carta de crédito atualizada e passará a ter rendimentos sobre ela.
O tipo de aplicação para esse rendimento é definido pelo grupo na primeira AGO, de acordo com as opções de aplicações disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), que são:
I – títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), inclusive por meio de operações compromissadas;
II – fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio aberto, que sejam classificados como de Renda Fixa e que incluam na sua denominação os sufixos Curto Prazo, Referenciado ou Simples, nos termos da regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
Portanto você terá o crédito vigente da AGO, mais os rendimentos durante o período em que a carta de crédito não foi utilizada.
Então os rendimentos começaram contar em até 3 dias úteis a partir da data de contemplação, valendo até um dia anterior a utilização do crédito.
Por exemplo vamos supor que você tem um crédito de 100 mil vigente da data de contemplação, e que esse crédito será usado somente daqui 1 ano.
Ao usar o crédito você tem direito ao 100 mil, mais os rendimentos durante esse 1 ano.
Desse modo, muito provavelmente você ainda terá o seu poder de compra garantido!
Mas tudo depende do tipo de aplicação e do rendimento que terá, durante o período de espera.
Como resgatar minha carta de crédito em dinheiro?
Bem, se sua intenção em não usar a carta de crédito for para poder receber o crédito em dinheiro, isso é totalmente possível!
Desde que você esteja com a parcelas do seu consórcio devidamente quitadas, e aguarde o prazo de 180 dias após a contemplação.
Também é possível retirar o crédito em dinheiro se caso o consorciado não usar o crédito durante a vigência do grupo.
Mas de novo, isso só é possível se a dívida estiver totalmente quitada!
Benefícios e vantagens do Consorcio
- Não há cobrança de juros (Mesmo com a taxa administrativa, o consórcio é cerca de 60% mais Econômico que um financiamento);
- Variedade de prazos e planos;
- Prazos estendidos que vão até 112 parcelas em algumas modalidades;
- Parcelas de 40% a 80% menores do que um financiamento bancário ou empréstimo;
- Compra planejada;
- Acesso online e suporte de pós-venda para acompanhar cada detalhe do plano escolhido, aonde estiver;
Como faço meu consórcio?
Iniciar seu consórcio é bem simples. Conforme dito acima nós do somos especializados a mais de 22 anos na venda e comercialização de produtos por consórcio.
Trabalhamos com grupos exclusivos e atendimento personalizado para suas necessidades.
Oferecemos um pós-venda do início ao fim do seu plano e você tem o acompanhamento específico de um dos nossos consultores até a retirada do bem.
Além disso, temos prazos de pagamento dilatados que vão de 32 até 112 parcelas. Nossos grupos em sua maioria já são em andamento com assembleia marcada e isentamos todos os nossos clientes de pagamento de taxa de fundo de reserva.
Portanto, sua economia e comodidade serão certas. Atendemos todo o território nacional, converse com um dos nossos especialistas ea compra do seu bem!
Quer informações?
Fale conosco agora mesmo ligando no 0800 580 0249 ou envie uma mensagem no WhatsApp: https://wa.me/Consórcio