Morte do Consorciado no Consórcio, como funciona?
O que acontece quando ocorre a morte do consorciado? O que devo fazer? Eu preciso continuar arcando com a dívida do consórcio? Tenha as respostas para todas estas perguntas neste artigo!
Sem dúvidas a morte de um ente querido é extremamente difícil de lidar, causa muita dor.
Mas passado o período de luto é preciso, querendo ou não, dar início a vários processos burocráticos para eliminar dívidas e evitar possíveis transtornos de um modo geral.
E um desses processos envolve o consórcio, pois se o falecido não pode pagar um seguro para a quitação da dívida, o herdeiro representante pode tomar algumas medidas.
O que fazer na morte do consorciado não segurado?
Em todo caso, sendo segurado ou não é preciso apresentar a certidão de óbito para a administradora de consórcio.
Assim para o consorciado não segurado (que não optou por contratar o seguro na adesão do plano), além da apresentação da certidão de óbito, os herdeiros podem optar por continuar pagando o consórcio ou não para poder ter o bem após contemplado.
Dessa forma eles podem concorrer à contemplação, e receber o crédito estipulado pelo consorciado falecido.
Por outro lado, os herdeiros podem deixar de pagar e receber o crédito pago pelo consorciado, com os descontos da taxa de administração, quando a cota (cancelada) for contemplada por sorteio (de acordo Lei 11.795).
Por exemplo, vamos supor que o consorciado pago um ano das parcelas do consórcio, até a data do seu falecimento.
Se os herdeiros decidiram não pagar mais as parcelas do consórcio, no fim do grupo ou na contemplação por sorteio, eles receberam o valor pago durante o período de um ano, porém com os descontos da taxa de administração.
No entanto é necessário a determinação judicial, que definirá o herdeiro legal, isso também vale quando o falecido é segurado.
O que fazer na morte do consorciado segurado?
Segundo as normas do Banco Central do Brasil (BACEN), todas administradora tem que oferecer seguro aos seus consorciados.
Desse modo algumas administradoras optam por tornar o seguro obrigatório para os integrantes do grupo de consórcio, enquanto outras são mais flexíveis deixando o seguro como opção do consorciado.
O seguro oferecido no consórcio se chama seguro prestamista, ele quita o saldo devedor em caso de morte do consorciado, ou até mesmo invalidez permanente.
Sendo assim a administradora de consórcio deve liberar imediatamente o crédito aos herdeiros, caso conste a adesão deste seguro por parte do falecido.
Esta decisão, de liberar o crédito imediatamente para segurados prestamistas é da ministra Nancy Andrighi, veja o’que ela diz:
“Com efeito, e amparando-se na própria função social do contrato, se existe previsão contratual de seguro prestamista vinculado ao contrato de consórcio, não há lógica em se exigir que o beneficiário aguarde a contemplação do consorciado falecido ou o encerramento do grupo para o recebimento da carta de crédito, uma vez que houve a liquidação antecipada da dívida (saldo devedor) pela seguradora, não importando em qualquer desequilíbrio econômico-financeiro ao grupo de consórcio”
Em outras palavras, ela diz que não faz sentido que os herdeiros esperem até o sorteio, ou fim do grupo de consórcio para receberem o valor total da carta de crédito.
Porque se houve o pagamento antecipado do total das parcelas, portanto, isso não acarretará em desequilíbrio nas finanças do grupo.
Por outro lado se o bem/serviço já estiver com o consorciado falecido, haverá a quitação do mesmo e será entregue aos herdeiros legais.
Bem na prática esse é o processo comum na morte do consorciado, claro que para conseguir esses benefícios será preciso apresentar alguns documentos, tanto para o consorciado segurado quanto para o consorciado não segurado.
Afinal, vale a pena adquirir consórcio Com ou Sem seguro?
Aderir ao seguro em algumas administradoras de consórcio é OPCIONAL e em outras é OBRIGATÓRIO.
Ou seja, em alguns casos você tem a opção de escolher se quer ou não pagar para ter esse benefício.
Porém, trazendo essa questão de morte ou invalidez permanente, o valor do seguro é baixo se comparado ao benefício que você deixará para seus entes queridos caso ocorra uma destas eventualidades.
Principalmente no caso de consórcios de longo prazo, como imóveis e automóveis dependendo da situação. Portanto, como portal Dicas de Consórcio te orientamos a adquirir sim seu consórcio junto ao seguro.
Não sabemos do futuro e vale a pena estar protegido neste quesito se sua prioridade for essa, claro.
Benefícios e vantagens do Consorcio
- Não há cobrança de juros (Mesmo com a taxa administrativa, o consórcio é cerca de 60% mais Econômico que um financiamento);
- Variedade de prazos e planos;
- Prazos estendidos que vão até 200 parcelas em algumas modalidades;
- Parcelas de 40% a 80% menores do que um financiamento bancário ou empréstimo;
- Compra planejada;
- Acesso online e suporte de pós-venda para acompanhar cada detalhe do plano escolhido, aonde estiver.
- Flexibilidade do uso de crédito;
- Parcelamento integral do automóvel;
- Poder de compra à vista;
- Possibilidade de acelerar o crédito por meio dos lances;
Como faço meu consórcio?
Iniciar seu consórcio é bem simples. Conforme dito acima nós do somos especializados a mais de 18 anos na venda e comercialização de produtos por consórcio.
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Oferecemos um pós-venda do início ao fim do seu plano e você tem o acompanhamento específico de um dos nossos consultores até a retirada do bem.
Além disso, temos prazos de pagamento dilatados que vão de 12 até 200 parcelas. Nossos grupos em sua maioria já são em andamento com assembleia marcada e isentamos todos os nossos clientes de pagamento de taxa de fundo de reserva.
Portanto, sua economia e comodidade serão certas. Atendemos todo o território nacional, converse com um dos nossos especialistas e SIMULE AQUI a compra do seu bem!
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